Lei n° 1.970/2022
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Data 5 de dezembro de 2022
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Categoria Leis Municipais
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as prescrições médicas ou de qualquer outro profissional habilitado, sejam digitadas ou escritas manualmente em letra legível e de fácil entendimento, e dá outras providências.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.