ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL ? CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.931, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. ?CRIA E AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE RIO LARGO IMPLANTAR O PROGRAMA TROCO SOLIDÁRIO EM BENEFÍCIO DA CASA DE PASSAGEM MUNICIPAL QUE ATENDE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , no uso de suas atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o programa Troco Solidário no Município de Rio Largo em benefício da Casa de Passagem municipal que atende crianças e adolescentes e autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o referido programa que tem os seguintes objetivos: I Fomentar a solidariedade dos munícipes para com a Casa de Passagem municipal que atende crianças e adolescentes. II Proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos empresários e consumidores. III Promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum que é a solidariedade e cooperação mútua. Art. 2° O Programa Troco Solidário poderá ser implantado pelo Município de Rio Largo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com Supermercados, Mercados, Mini Mercados, padarias, feira-livre, Farmácias, entre outros; § 1° A Secretaria de Assistência social poderá ser o órgão gerenciador do programa referido no caput deste artigo, ficando a critério da Administração. § 2° A implantação do convênio para a operação do referido programa é exclusiva para Supermercados, Mercados, Mini Mercados, padarias e Farmácias que possuem a caixa registradora eletrônica, devidamente regulamentada. Art. 3° Em caso de implantação, o Programa seguirá a seguintes etapas: ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL ? CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 I Formalização do Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal Rio Largo e o estabelecimento interessado na adesão ao Programa; II Oficialização e ampla divulgação dos Termos de Parcerias para início do implemento técnico da presente Lei; Art. 4° Cada estabelecimento, quando oficializada sua parceria com o programa, deverá implantar em seu serviço de caixa registradora uma opção a qual o consumidor devidamente orientado poderá abrir mão de parte de seu troco, e a somatória de todas essas pequenas contribuições serão repassados à Casa de Passagem municipal que atende a crianças e adolescentes a cada 90 (noventa) dias. I O Poder Executivo e/ou parceiros e a Casa de Passagem municipal poderão solicitar apoio técnico a instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica das programações e adaptações das caixas registradoras; II A doação não poderá ultrapassar o valor total do troco discriminado na nota fiscal; III Caso aprovado pelo consumidor, a doação deverá constar discriminado na nota fiscal a ser entregue ao consumidor. Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá, em caso de implantação, na própria regulamentação dessa Lei, oferecer isenções ou benefícios diversos, por premiação ou descontos aos consumidores e estabelecimentos participantes desse Programa, assim como criar um "selo" que identifique os participantes desse Programa. Art. 6° O Poder Executivo Municipal, em caso de implantação, regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 16 de fevereiro de 2022. GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Município de Rio Largo