ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL ? CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.917, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. ?DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO LARGO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.747/17 E 1.767/17.? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a Associação Pestalozzi de Rio Largo, inscrita no CNPJ n° 36.361.649/0001-85, com sede no Conjunto Residencial Asa dos Ventos, Rio Largo -AL., associação privada sem fins lucrativos. Art. 2° À referida associação, ficam assegurados todos os direitos e as vantagens previstos em Lei. Art. 3° Será objeto de lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública quando a associação incorrer em alguma das situações previstas nos incisos I a VII do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.747/2017. Parágrafo único - A possível infração aos dispositivos citados neste artigo será apurada mediante processo administrativo que será conduzido pela Secretaria Municipal a qual a associação esteja cadastrada em face da atividade executada. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as demais disposições em contrário. Rio Largo/AL, 13 de outubro de 2021. GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito de Rio Largo/AL