Lei nd 1.980/2023/CMRL ESTADO DE ALAGOAS Camara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/n° -CEP 57100-000 Fone: 3261-3618 -Rio Largo-AL Rio Largo, de 18 de abril de 2023. :NS5T:i:::L£:6C5E:A:Spo:fiT:I:s:£ESpEP#::`f:AASsEPpAERgA$|B::::AR:APNCAE#?TLOARN38 Fapo saber que a Camara Municipal de Rio Largo, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3° do art. 34 da Lei Organica Municipal, sancionou, e eu, Aline Biana Cavalcante, Presidente da Camara Municipal, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A presente Lei estabelece as polfticas pdblicas voltadas para a preveneao e o controle da violencia nas escolas privadas e da rede pdblica de Rio Largo. Art. 2° Sao diretrizes para a efetivaeao da seguran?a escolar: I - elaboraeao e implementapao das medidas necessarias para prevenir e combater situap6es de inseguranea e violencia escolar; 11 - estabelecimento das prioridades de interven?ao e parcerias com outras entidades da administraeao pdblica; Ill -lmplementa?ao e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em mat6ria de seguranea escolar; lv -Criar mecanismos de monitoramento, atualiza?ao e manuten¢ao peri6dica dos sistemas de vigilancia das escolas; V - promover e acompanhar programas de interven?ao na area da seguranea, garantindo a necessaria articulaeao com os 6rgaos e entes da administra?ao pdblica; Vl - conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolu?ao de problemas identificados pelas escolas; VII - Podera o municipio, atrav6s da Secretaria Municipal de Educa?ao, Secretaria Municipal de Transportes e Transito e Secretaria de Seguranea Ptlblica, realizar visjtas anuais e reuni6es de trabalho nas escolas, junto a Comissao de Educaeao da Camara Municipal, ao Conselho Municipal de Educa?ao, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polfcia Militar, em articulaeao com a comunidade escolar; Vlll - lmplementar a?6es de forma?ao especl'fica sobre seguranea escolar, dirigidas ao pessoal docente e nao docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Poli'cia Militar e 6rgaos de seguran¢a; IX -Planejamento e implementapao de simulae6es de emergencia, nao s6 para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciencia da seguranea escolar e uma habituaeao aos planos de seguran?a e acompanhar o cumprimento do plano de emergencia das escolas, em parceria com a Polfcia Militar, Corpo de Bombeiros e 6rgaos de Seguranea; 1 { ESTADO DE ALAGOAS Camara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/n° -CEP 57100-000 Fone: 3261-3618 -Rio Largo-AL Cont. da Lei n° 1.980/2023 - PODER LEGISLATIVO X - Manuteneao de uma permanente articulaeao e cooperaeao com as estruturas conexas em mat6ria de seguranea escolar nas escolas; Xl -acompanhar experieneias e modelos de intervencao em ?xecu?ao noutros entes da federaeao e parses. § 10 Sfro principios desta Lei a preven?ao e o desenvoMmento da cultura da nao-vjolencia. § 20 Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pals ou responsaveis, servidores, funcionarios terceirizados ou nao, identificados pela escola. Art. 30 Planejamento e implementaeao de medidas de controle de entrada e safda de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnol6gicos que a administrapao escolar julgar mais conveniente e adequado a sua realidade; § 10 Com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos nao conexos a comunidade escolar. Art. 4° Fica autorizada a delimitaeao de area como de seguran?a escolar pelo Poder Ptlblico, atraves de estudo tecnico, com o objetivo de garantir, atrav6s de ac6es sistematicas e prenunciadas, a realiza?ao dos objetivos das institui?5es educacionais, cuja finalidade 6 proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais. Paragrafo tlnico -A area de que trata o caput deste artigo podera corresponder a cfrculos de raio correspondente a loo (cem) metros, com centro nos port6es de entrada e saida ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja area podera ser identificada. Art. 50 Podera o Poder Pdblico Municipal realizar parcerias com as dire?6es das escolas, conselho escolar e comunidade escolar, com o objetivo de promover na primeira semana do mss de agosto, a?6es, palestras ou eventos que colaborem com a preven?ao a violencia e criminalidade locais. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua Publicada no Mural de Avisos da Camara Municipal de Rio Largo, em 18 de abril de 2023. lnaciofrc,iferanfty Assistente Legislativo esriEEEar# ESTADO DE ALAGOAS Camara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Affonso de Mello, s/n° -CEP 57100-000 Fones: 3261-3618 -Rio Largo-AL PROMULGACAO 0 Presidente da Camara Municipal de Rio Largo, no uso das atribui?6es legais que lhe sao conferidas pelo art. 13. Inciso Vl, do Regimento lnterno, resolve PROMULGAR a Lei Municipal n° 1.980/2023, pelo silencio do Prefeito, que "Estabelece as Poli'ticas Pliblicas para a seguranca escolar nas institui¢6es ptiblicas e privadas de Ensino, no ambito do Municipio de Rio Largo e da outras providencias." Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Camara Municipal de Rio Largo em 18 de abril de 2023. Publicada no Mural de Avisos da Camara Municipal de Rio Largo, em 18 de abril de 2023. - I._, , = ._lil . Assistente Legislativo