ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.046, DE 17 DE JULHO DE 2024 LEI Nº 2.046, DE 17 DE JULHO DE 2024   DECLARA A PRÁTICA DA CAVALHADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a prática da cavalhada constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Rio Largo/AL. Art. 2º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas ? junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003). Art. 3º - A Secretaria de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei. Art. 4º ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Rio Largo/AL, 17 de julho de 2024.   GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito do Município de Rio Largo  Publicado por: Joelmir Douglas de Lima Pinto Código Identificador:5C10D451 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 23/07/2024. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/