ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL ? CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Página 1 de 3 LEI Nº 2.029, DE 05 DE ABRIL DE 2024. EMENTA: ?ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.?. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.866, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Rio Largo/AL, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado em R$ 13.202,00 (treze mil e duzentos e dois reais).? Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.866/20. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Largo/AL, 05 de abril de 2024. GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito de Rio Largo/AL